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O Preâmbulo: O que isso diz e o que significa para a Índia e sua Constituição?

Os ideais por trás do Preâmbulo da Constituição da Índia foram estabelecidos pela Resolução de Objetivos de Jawaharlal Nehru, adotada pela Assembleia Constituinte em 22 de janeiro de 1947.

O Preâmbulo: O que isso diz e o que significa para a Índia e sua Constituição?Dr. BR Ambedkar sendo administrado o juramento de ofício e sigilo pelo Presidente Dr. Rajendra Prasad. Pt. Jawaharlal Nehru está sentado em frente a Ambedkar.

Na quarta-feira, o governo liderado por Uddhav Thackeray em Maharashtra orientou os órgãos locais rurais a realizar uma leitura coletiva do Preâmbulo à Constituição antes das cerimônias de hasteamento da bandeira, a partir de 26 de janeiro.





Um dia antes, havia tornado obrigatório que os alunos das escolas de todo o estado lessem o Preâmbulo durante a assembléia matinal.

As decisões vieram em um momento em que eclodiram protestos contra o Lei de Cidadania (Emenda) e o Cadastro Nacional de Cidadãos em todo o estado.



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O que é um preâmbulo e qual é a história do preâmbulo da Constituição da Índia?

Um preâmbulo é uma declaração introdutória em um documento que explica a filosofia e os objetivos do documento. Em uma Constituição, ela apresenta a intenção de seus redatores, a história por trás de sua criação e os valores e princípios fundamentais da nação.



Os ideais por trás do Preâmbulo da Constituição da Índia foram estabelecidos pela Resolução de Objetivos de Jawaharlal Nehru, adotada pela Assembleia Constituinte em 22 de janeiro de 1947.

Embora não seja exeqüível em tribunal, o Preâmbulo declara os objetivos da Constituição e atua como um auxílio durante a interpretação dos Artigos quando a linguagem é considerada ambígua.



O preâmbulo diz:

NÓS, O POVO DA ÍNDIA, tendo resolvido solenemente constituir a Índia em uma REPÚBLICA DEMOCRÁTICA SECULAR SOCIALISTA SOBERANA e garantir a todos os seus cidadãos:



Preâmbulo indiano, preâmbulo à constituição, protestos da Lei da Cidadania, protestos da CAA, preâmbulo dos protestos da CAA, notícias do índio expressoUm preâmbulo é uma declaração introdutória em um documento que explica a filosofia e os objetivos do documento.

JUSTIÇA, social, econômica e política;

LIBERDADE de pensamento, expressão, crença, fé e adoração;



IGUALDADE de status e de oportunidades;

e promover entre todos eles



FRATERNIDADE assegurando a dignidade da pessoa e a unidade e integridade da Nação;


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EM NOSSA ASSEMBLÉIA CONSTITUENTE, neste dia vinte e seis de novembro de 1949, POR MEIO ADOTE, FAÇA E DÊ A NÓS MESMOS ESTA CONSTITUIÇÃO.

O que significam as palavras-chave do Preâmbulo?

As palavras, nós, o povo da Índia ... indicam a soberania final do povo da Índia. Soberania significa a autoridade independente do Estado, não estando sujeita ao controle de qualquer outro Estado ou poder externo.

O texto declara que a Índia é uma República - indicando um governo pelo povo e para o povo.

Afirma a justiça social, econômica e política como um objetivo.

Nehru dissera em 1956: A democracia foi falada principalmente no passado, como democracia política, representada grosso modo por cada pessoa com direito a voto. Mas um voto por si só não representa muito para uma pessoa que está em baixa, para uma pessoa, digamos, que está faminta e faminta. A democracia política, por si só, não é suficiente, exceto que pode ser usada para obter uma medida gradualmente crescente de democracia econômica, igualdade e a difusão das coisas boas da vida para os outros e a remoção de desigualdades grosseiras.

Liberdade, igualdade e fraternidade também se tornaram ideais.

O Dr. B R Ambedkar, em seu discurso de encerramento na Assembleia Constituinte, disse: A democracia política não pode durar a menos que esteja em sua base a social-democracia. O que significa democracia? Significa um modo de vida que reconhece a liberdade, igualdade e fraternidade que não devem ser tratados como itens separados em uma trindade. Eles formam uma união de trindade no sentido de que divorciar um do outro é derrotar o próprio propósito da democracia. A liberdade não pode ser divorciada da igualdade, a igualdade não pode ser divorciada da liberdade. Nem a liberdade e a igualdade podem ser divorciadas da fraternidade.

A 42ª Emenda à Constituição, aprovada em 1976, substituiu as palavras república democrática soberana por república democrática secular socialista soberana. Também mudou a unidade da nação para a unidade e integridade da nação.

O que dizem os preâmbulos das outras Constituições do mundo?

ESTADOS UNIDOS (adotado em 1787)

Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a Tranquilidade doméstica, providenciar a defesa comum, promover o Bem-Estar geral e assegurar as Bênçãos da Liberdade para nós mesmos e nossa Posteridade, ordenamos e estabelecer esta Constituição para os Estados Unidos da América.

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IRLANDA (1937)

Em Nome da Santíssima Trindade, de Quem provém toda a autoridade e a Quem, como nosso fim último, todas as ações tanto dos homens como dos Estados devem ser referidas,

Nós, o povo de Éire,

Reconhecendo humildemente todas as nossas obrigações para com nosso Senhor Divino, Jesus Cristo, que sustentou nossos pais durante séculos de provações,

Lembrando com gratidão sua luta heróica e incessante para reconquistar a legítima independência de nossa nação,

E procurando promover o bem comum, com a devida observância da Prudência, da Justiça e da Caridade, para que a dignidade e a liberdade do indivíduo sejam asseguradas, a verdadeira ordem social alcançada, a unidade de nosso país restaurada e a concórdia estabelecida com outras nações,

Adotamos, promulgamos e entregamos a nós mesmos esta Constituição.

JAPÃO (1947)

Nós, o povo japonês, agindo por meio de nossos representantes devidamente eleitos na Dieta Nacional, determinamos que asseguraremos para nós e nossa posteridade os frutos da cooperação pacífica com todas as nações e as bênçãos da liberdade em toda esta terra, e decidimos que nunca mais devemos somos visitados pelos horrores da guerra através da ação do governo, proclamamos que o poder soberano reside com o povo e estabelecemos firmemente esta Constituição. O governo é um encargo sagrado do povo, cuja autoridade provém do povo, cujos poderes são exercidos pelos representantes do povo e os benefícios dos quais são usufruídos pelo povo. Este é um princípio universal da humanidade sobre o qual esta Constituição se baseia. Rejeitamos e revogamos todas as constituições, leis, decretos e rescritos em conflito com este documento.

Nós, o povo japonês, desejamos paz para sempre e estamos profundamente cônscios dos elevados ideais que controlam as relações humanas, e estamos determinados a preservar nossa segurança e existência, confiando na justiça e na fé dos povos amantes da paz do mundo. Desejamos ocupar um lugar de honra em uma sociedade internacional que luta pela preservação da paz e pelo banimento da tirania e da escravidão, da opressão e da intolerância para sempre da terra. Reconhecemos que todos os povos do mundo têm o direito de viver em paz, livres do medo e da miséria.

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Acreditamos que nenhuma nação é responsável apenas por si mesma, mas que as leis da moralidade política são universais; e que a obediência a tais leis incumbe a todas as nações que sustentam sua própria soberania e justificam seu relacionamento soberano com outras nações.

Nós, o povo japonês, juramos nossa honra nacional para realizar esses altos ideais e propósitos com todos os nossos recursos.

ALEMANHA (1949)

Conscientes de sua responsabilidade perante Deus e o homem,

Inspirado pela determinação de promover a paz mundial como parceiro igual em uma Europa unida, o povo alemão, no exercício do seu poder constituinte, adotou esta Lei Básica.

Alemães nos Länder de Baden-Württemberg, Baviera, Berlim, Brandemburgo, Bremen, Hamburgo, Hesse, Baixa Saxônia, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre, Saxônia, Saxônia-Anhalt, Schleswig-Holstein e A Turíngia alcançou a unidade e a liberdade da Alemanha em livre autodeterminação. Esta Lei Básica, portanto, se aplica a todo o povo alemão.

FRANÇA (1958)

O povo francês proclama solenemente o seu apego aos Direitos do Homem e aos princípios de soberania nacional definidos pela Declaração de 1789, confirmados e complementados pelo Preâmbulo da Constituição de 1946, e aos direitos e deveres definidos na Carta de o Meio Ambiente de 2004.

Em virtude destes princípios e da autodeterminação dos povos, a República oferece aos territórios ultramarinos que manifestaram a vontade de lhes aderir novas instituições fundadas no ideal comum de liberdade, igualdade e fraternidade e concebidas com o propósito de seu desenvolvimento democrático

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ARTIGO 1

A França será uma República indivisível, laica, democrática e social. Deve assegurar a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem, raça ou religião. Deve respeitar todas as crenças. Deve ser organizado de forma descentralizada.

Os estatutos devem promover a igualdade de acesso de mulheres e homens aos cargos e cargos eletivos, bem como aos cargos de responsabilidade profissional e social.

ESPANHA (1978)

A Nação Espanhola, desejando estabelecer justiça, liberdade e segurança, e promover o bem-estar de todos os seus membros, no exercício de sua soberania, proclama sua vontade de:

Garantir a convivência democrática dentro da Constituição e das leis, de acordo com uma ordem econômica e social justa.

Consolidar um Estado de Direito que assegure o Estado de Direito como expressão da vontade popular.

Proteja todos os espanhóis e povos da Espanha no exercício dos direitos humanos, de sua cultura e tradições, línguas e instituições.

Promover o progresso da cultura e da economia para garantir uma qualidade de vida digna para todos.

Estabelecer uma sociedade democrática avançada e cooperar no fortalecimento das relações pacíficas e na cooperação efetiva entre todos os povos da Terra.

Portanto, as Cortes passam e o povo espanhol ratifica o seguinte.

A Carta da ONU (1945)

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, DETERMINAMOS

- para salvar as gerações seguintes do flagelo da guerra, que por duas vezes em nossas vidas trouxe tristeza incalculável para a humanidade, e

- reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos de homens e mulheres e de nações grandes e pequenas, e


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- estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito pelas obrigações decorrentes dos tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e

- para promover o progresso social e melhores padrões de vida em maior liberdade,

E PARA ESTAS EXTREMIDADES

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- praticar a tolerância e viver em paz uns com os outros como bons vizinhos, e

- para unir nossas forças para manter a paz e segurança internacionais, e

- garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, exceto no interesse comum, e

- empregar mecanismos internacionais para a promoção do avanço econômico e social de todos os povos,

RESOLVEMOS COMBINAR NOSSOS ESFORÇOS PARA ALCANÇAR ESTES OBJETIVOS

Consequentemente, nossos respectivos Governos, por meio de representantes reunidos na cidade de San Francisco, que exibiram todos os seus poderes considerados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e por meio deste estabelecem uma organização internacional a ser conhecido como Nações Unidas.

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