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Explicado: O rascunho de regras para empresas de comércio eletrônico e como isso afetará os compradores online

O governo propôs mudanças nas regras de comércio eletrônico sob a Lei de Proteção ao Consumidor. O que muda para os compradores online e para as empresas? Como é semelhante às regras para empresas de mídia social?

Qualquer varejista online terá primeiro que se registrar no Departamento de Promoção da Indústria e Comércio Interno (DPIIT).

O governo tem alterações propostas às regras de comércio eletrônico da Lei de Proteção ao Consumidor para tornar a estrutura sob a qual as empresas operam mais rigorosa. Embora uma série de novas disposições sejam semelhantes ao que o Centro buscou das empresas de mídia social por meio do Regras de intermediário de TI anunciadas no início deste ano, várias propostas nas regras de comércio eletrônico têm como objetivo aumentar as responsabilidades dos varejistas online por bens e serviços adquiridos em suas plataformas.





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Há alguma mudança que pode impactar a experiência de compra dos usuários?

Em primeiro lugar, o projeto de regras emitido pelo Ministério do Consumidor visa proibir vendas flash específicas por entidades de comércio eletrónico. Embora, de acordo com o projeto de regras, as vendas flash convencionais de e-commerce não sejam proibidas, as vendas flash específicas ou vendas consecutivas que limitam a escolha do cliente, aumentam os preços e evitam a igualdade de condições não são permitidas.



As regras também introduziram o conceito de responsabilidade substituta, que diz que as empresas de comércio eletrônico serão responsabilizadas no caso de um vendedor em sua plataforma deixar de entregar bens ou serviços devido a conduta negligente, o que causa prejuízo para o cliente. Em vários casos, quando surgem problemas com bens adquiridos em seus marketplaces, as plataformas de e-commerce direcionam os consumidores aos respectivos vendedores para solucionar qualquer reclamação. Com a responsabilidade de recuperação, os consumidores poderão acessar a própria plataforma.

As regras também se propõem a restringir as empresas de comércio eletrônico de manipular resultados de busca ou índices de busca, o que vem como uma resposta a uma demanda de longa data de vendedores e comerciantes para evitar tratamento preferencial a determinadas plataformas.



O que mais essas novas regras mudam para os consumidores?

As empresas de comércio eletrônico também serão impedidas de disponibilizar a qualquer pessoa informações relativas ao consumidor sem consentimento expresso e afirmativo. Nenhuma entidade deve registrar o consentimento automaticamente, inclusive na forma de caixas de seleção pré-marcadas.

Além disso, as empresas terão que fornecer alternativas domésticas para produtos importados, aumentando a pressão do governo para produtos feitos na Índia.



O projeto de alteração também propõe solicitar às empresas de comércio eletrônico que se tornem obrigatoriamente parte da Linha Direta do Consumidor Nacional.

O que muda para as empresas de comércio eletrônico?

Qualquer varejista online terá primeiro que se registrar no Departamento de Promoção da Indústria e Comércio Interno (DPIIT).




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As regras propõem obrigar que nenhum prestador de serviço de logística de entidade de comércio eletrônico do marketplace ofereça tratamento diferenciado entre vendedores da mesma categoria.

Assumir a política de investimento estrangeiro direto do DPIIT para marketplaces de e-commerce, partes e empresas associadas relacionadas a empresas de e-commerce não poderão ser listados como vendedores na respectiva plataforma.



Qualquer entidade com 10 por cento ou mais de propriedade beneficiária final comum será considerada uma empresa associada de uma plataforma de comércio eletrônico.

Quais são as semelhanças com as regras de intermediário de TI?

Nas linhas das regras de intermediários de TI anunciadas para empresas de mídia social, o Ministério de Assuntos do Consumidor propôs obrigar as empresas de e-commerce a nomear um oficial de reclamações, um diretor de conformidade e uma pessoa de contato nodal para coordenação 24 × 7 com agências de aplicação da lei.



As disposições também procuram solicitar às empresas de comércio eletrônico que compartilhem informações com uma agência governamental legalmente autorizada para atividades de investigação, proteção ou segurança cibernética, para fins de verificação de identidade ou para prevenção, detecção, investigação ou processo, de infrações sob qualquer lei em vigor no momento, ou para incidentes de segurança cibernética.

O projeto de regulamento propõe que as informações solicitadas pelo órgão governamental deverão ser produzidas pela empresa de comércio eletrônico em até 72 horas após o recebimento de pedido da referida autoridade.

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