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A disputa do algodão Bt em Delhi HC e SC: o que significa o pedido mais recente

Em 8 de janeiro, um tribunal de dois juízes da Suprema Corte anulou uma ordem de uma bancada de divisão do Tribunal Superior de Delhi no ano passado, que havia invalidado a patente americana da Monsanto Technology sobre a tecnologia usada em sementes de algodão Bt.

Trabalhador migrante colhendo algodão nos campos nos arredores de Jodhpur. Foto expressa Javed Raja

Em 8 de janeiro, um tribunal de dois juízes da Suprema Corte anulou uma ordem de uma bancada de divisão do Tribunal Superior de Delhi no ano passado, que havia invalidado a patente americana da Monsanto Technology sobre a tecnologia usada em sementes de algodão Bt. Trata-se de duas variedades de sementes de algodão Bt, Bollgard e Bollgard II, geneticamente modificadas para resistir à praga do lagarta.





Por que o assunto está no tribunal?

O caso está relacionado a uma disputa entre a Monsanto e a Nuziveedu Seeds Ltd sobre a tecnologia. Sob um contrato de sublicenciamento de 10 anos entre as duas empresas em 2004, a Nuziveedu poderia desenvolver sementes de plantio de algodão híbrido geneticamente modificado com a ajuda da tecnologia da Monsanto e explorá-la comercialmente. Em troca, Nuziveedu teve que pagar a taxa de licença / valor do traço. A Monsanto rescindiu o acordo em 2015, com disputas surgindo sobre esses pagamentos em meio a um regime de controle de preços introduzido pelo governo.



A Monsanto entrou com uma ação civil no Tribunal Superior de Delhi, alegando que a Nuziveedu Seeds estava infringindo sua patente ao usar sua tecnologia. Também entrou com um pedido de liminar para impedir Nuziveedu de usar a marca Monsanto durante a pendência da ação civil. Nuziveedu entrou com uma contra-reivindicação contra a reivindicação de patente da Monsanto.

A decisão da Suprema Corte é uma vitória para a Monsanto?



A batalha legal está longe de terminar. A Suprema Corte apenas se pronunciou sobre o pedido de liminar da Monsanto. Antes de a Suprema Corte ouvir o assunto, a Delhi High havia aprovado duas ordens separadas. Em primeiro lugar, um único juiz aprovou uma liminar provisória, determinando que durante a pendência do caso, ambas as partes teriam que cumprir as obrigações decorrentes de seu acordo, e que a Nuziveedu Seeds deveria pagar taxas de licença de acordo com a exigência regulatória. Na segunda ordem, a Division Bench não apenas anulou a ordem de juiz único, mas também determinou que a reivindicação de patente da Monsanto foi invalidada de acordo com a Seção 3 (j) da Lei de Patentes.

Então, o que significa o julgamento SC?



A bancada da Suprema Corte dos juízes Rohinton Fali Nariman e Navin Sinha observou que a bancada da Divisão do HC deveria ter se limitado a examinar a validade do pedido de liminar concedida apenas pelo instruído juiz único, e que não deveria ter examinado a contra -apresenta-se usurpando a jurisdição do Juiz Único para decidir a não patenteabilidade ... de forma sumária. O julgamento diz: A adjudicação sumária de um processo tecnicamente complexo exigindo prova pericial também, na fase de liminar da forma feita, certamente não era desejável ou permissível por lei. O processo envolvia complicadas questões mistas de lei e fatos com relação à patenteabilidade e exclusão de patente que poderiam ser examinadas no processo com base em evidências. A decisão do SC restaura a decisão do juiz único, com a ação devolvida para desfecho na forma da lei. Isso significa que o juiz único ouvirá agora a questão da patenteabilidade.

Qual foi o argumento da Monsanto?



No presente processo, existem dois conjuntos de reivindicações de patentes - 1-24 relacionadas com processos e 25-27 relacionadas com o produto químico NAS (Sequência de Ácido Nucleico). A Monsanto afirmou que o NAS é uma construção de DNA feita pelo homem e não parte de uma planta existente na natureza; a construção de DNA é inserida em uma planta que confere a característica de tolerância a insetos.

Novamente, um dos componentes da construção do DNA é um gene feito pelo homem. Quando é inserido na célula da planta em um determinado local, resulta na produção de uma proteína de fusão. O argumento da Monsanto é que a produção da proteína de fusão é crítica para que a tecnologia seja realizada; que é apenas a sua tecnologia que permite a uma planta de algodão produzi-lo; e que o produto está protegido, inter alia, pelas reivindicações 25-27 das invenções patenteadas.



Qual foi o argumento do Nuvizeedu?


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Ela argumentou que seus direitos são protegidos pela Lei de Proteção de Variedades Vegetais e Direitos dos Agricultores de 2001. Ela argumentou que o processo de patente era ruim porque as reivindicações 1-24 eram 'reivindicações de processo' relativas à engenharia genética ou método de biotecnologia para inserir NAS em uma célula vegetal como nas reivindicações 25-27 praticado em condições de laboratório, ao contrário do processo biológico completo adotado pelos réus (Nuvizeedu).



Nuvizeedu disse que não violou os direitos patenteados por vários motivos - semeou sementes de suas próprias variedades de algodão com a semente de algodão transgênico Bt; a semente de algodão Bt transgênico e a semente de variedades de Nuziveedu produziram diferentes plantas que foram polinizadas cruzadas no estágio de floração; os frutos de algodão das variedades de Nuziveedu tinham sementes de algodão transportando os híbridos de algodão Bt proprietários; Nuziveedu obteve a aprovação do Comitê de Aprovação de Engenharia Genética sob a Lei de Meio Ambiente (Proteção) de 1986 para o lançamento comercial de cada novo híbrido de algodão Bt.

O que acontece agora?

A Suprema Corte não tratou de nenhuma dessas questões; será o único juiz do Delhi HC que o fará. Embora apresentações muito elaboradas tenham sido feitas no que diz respeito aos fatos e aos processos técnicos envolvidos na patente em questão ... em vista da natureza do pedido proposto a ser aprovado, não consideramos necessário tratar do mesmo nesta fase, e deixar em aberto todas as questões de fatos e de direito para serem levadas em consideração em procedimentos apropriados, disse o SC.

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